| |
| |
|
|
| |
| |
|
|
 |
CAMERJ
NA MÍDIA |
| |
|
| |
TJ
CONDENA APLICAÇÃO DE TR A SALDO DEVEDOR
Banco, que vai
recorrer, será multado se cobrar resíduo.
|
| |
O
Globo - 15/02/04 |
| |
|
| |
Em
decisão recente, o Tribunal de Justiça do
Rio (TJ) publicou acórdão confirmando a
decisão do juiz da 20ª Vara Cível da
capital, que havia estipulado multa diária de três
salários mínimos ao Bradesco, caso execute
a dívida do contrato de financiamento, via Sistema
Financeiro de Habitação (SFH), de Ronaldo
Peres de Souza. Firmado em março de 1988, o contrato
não tinha cobertura do Fundo de Compensação
das Variações Salariais (FCVS).
Trinta dias após pagar a última das 180
parcelas estipuladas, o mutuário recebeu uma cobrança
do Bradesco, referente a um saldo residual de R$ 226 mil,
que equivale a uma vez e meia o valor do imóvel.
Juiz
considerou cobrança inconstitucional
“A
lei 9.069/95 determina que a TR (taxa Referencial de
Juros) seja utilizada no mercado financeiro de valores
mobiliários. Por isto, no caso do saldo devedor
deste contrato, sua aplicação é
inconstitucional, e o juiz entendeu assim. A taxa onera
o mutuário, o que é repudiado no código
de Defesa do Consumidor”, explica Romeu
Carvalho, advogado-presidente da Central de Mutuários
do Estado do Rio de Janeiro (Camerj), que ajuizou
a ação inicial contra o banco.
O
Bradesco informou que vai recorrer ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
|
| |
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|