CAMERJ NA MÍDIA
 
TJ CONDENA APLICAÇÃO DE TR A SALDO DEVEDOR
Banco, que vai recorrer, será multado se cobrar resíduo.
 
O Globo - 15/02/04
   
  Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ) publicou acórdão confirmando a decisão do juiz da 20ª Vara Cível da capital, que havia estipulado multa diária de três salários mínimos ao Bradesco, caso execute a dívida do contrato de financiamento, via Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de Ronaldo Peres de Souza. Firmado em março de 1988, o contrato não tinha cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).

Trinta dias após pagar a última das 180 parcelas estipuladas, o mutuário recebeu uma cobrança do Bradesco, referente a um saldo residual de R$ 226 mil, que equivale a uma vez e meia o valor do imóvel.
 

Juiz considerou cobrança inconstitucional

“A lei 9.069/95 determina que a TR (taxa Referencial de Juros) seja utilizada no mercado financeiro de valores mobiliários. Por isto, no caso do saldo devedor deste contrato, sua aplicação é inconstitucional, e o juiz entendeu assim. A taxa onera o mutuário, o que é repudiado no código de Defesa do Consumidor”, explica Romeu Carvalho, advogado-presidente da Central de Mutuários do Estado do Rio de Janeiro (Camerj), que ajuizou a ação inicial contra o banco.

O Bradesco informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 
 
 
 
 
 
 
       
 
 
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