Outras decisões obtidas
pela CAMERJ:
Luiz Carlos
Ferreira Meireles
“Julgo parcialmente procedente pedido para determinar
a revisão do contrato de financiamento do autor,
revendo-se o saldo devedor do autor desde o momento
de sua primeira atualização para aplicar
os índices de atualização salarial
utilizados no reajuste de suas prestações,
nos mesmos períodos...”
Maria
de Lourdes P.L. da Costa
“... pelo exposto, dou parcialmente provimento
ap Agravo de Instrumento, suspendendo a cobrança
das prestações relativas ao saldo devedor
residual do contrato celebrado entre as partes, até
o julgamento final da ação principal.”
Ronaldo
Peres de Souza
“Defiro parcialmente a antecipação
de tutela p. int. - multa diária de três
salários mínimos. Valendo publicação
no D.O. para ciência.”
Klaus
R.Z.
“Isto posto, julgo procedente o pedido inicial,
e determino que o banco proceda ao recálculo
do saldo devedor e prestações, utilizando
o percentual de variação dos aumentos
concedidos a categoria profissional do primeiro autor,
se abstendo de aplicar o índice da TR ou outro
qualquer que não seja a forma adotada no contrato
compreendido por plano de equivalência salarial.”